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Contrato

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Contrato de Prestação de Serviços, Locação e Cessão de Direito de Uso

Pelo presente instrumento particular, de um lado SIMPLEWEB INFORMÁTICA LTDA - ME, com sede na Av. das Américas, 500, Bl. 23 - 215, na cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 005.971.751/0001-79, por seus representantes legais, na forma de seu Contrato Social, e de outro lado, o CLIENTE qualificado na PROPOSTA COMERCIAL, devidamente assinada por seus representantes legais, na forma de seus atos constitutivos, (“Partes”) resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços e outras venças, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato - devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos - a prestação de serviços, locação e cessão de direito de uso, e o oferecimento de infra-estrutura, para fins diversos, do INTERNET CLOUD CENTER da SIMPLEWEB.

2. DEFINIÇÕES
2.1. Para fins deste Contrato, considerar-se-á:

ACESSO À INTERNET – interligação à internet dos EQUIPAMENTOS DO CLIENTE e/ou EQUIPAMENTOS DA SIMPLEWEB disponibilizados ao CLIENTE.

CLIENTE – Pessoa física ou jurídica que aceite os termos e condições da prestação de serviços da SIMPLEWEB mediante assinatura de TERMO DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL.

CONTEÚDO - todos e quaisquer dados eletrônicos, inclusive material áudio-visual, de qualquer forma armazenados, transmitidos, divulgados e/ou disponibilizados pelo CLIENTE em quaisquer servidores e/ou websites hospedados na SIMPLEWEB excluindo softwares e sistemas operacionais relacionados.

EQUIPAMENTOS DA SIMPLEWEB - quaisquer bens, incluindo equipamentos, servidores, softwares, sistemas operacionais, entre outros, utilizados pela SIMPLEWEB na prestação de serviços ou por ela disponibilizados ao CLIENTE. Os EQUIPAMENTOS DA SIMPLEWEB especificamente disponibilizados ao CLIENTE estão discriminados na PROPOSTA COMERCIAL.

EQUIPAMENTOS DO CLIENTE - quaisquer bens, incluindo equipamentos, servidores, softwares, sistemas operacionais, entre outros, que poderão ser hospedados no DATA CENTER, devendo estar discriminados no competente documento fiscal de remessa de equipamentos.

PAINEL DE CONTROLE – site disponibilizado pela SIMPLEWEB, acessível via internet exclusivamente por clientes da SIMPLEWEB no endereço www.simpleweb.com.br, de modo a viabilizar: (i) o acompanhamento, pelo CLIENTE, de serviços prestados pela SIMPLEWEB; (ii) veiculação de comunicações e informações diversas pela SIMPLEWEB; e (iii) atualizações e alterações contratuais, quando o sistema correspondente houver sido implementado pela SIMPLEWEB. Algumas operações realizadas no PAINEL DE CONTROLE somente serão confirmadas se realizadas com a senha do CLIENTE.

DATA CENTER - edificação administrada pela SIMPLEWEB ou por empresa prestadora de serviços para a SIMPLEWEB, provida de infra-estrutura para proporcionar a prestação dos serviços objeto do presente Contrato.

MÓDULO – espaço no DATA CENTER para a instalação de EQUIPAMENTOS DO CLIENTE e/ou EQUIPAMENTOS DA SIMPLEWEB.

RESPONSÁVEL TÉCNICO – Funcionário ou preposto nomeado pelo CLIENTE, com poderes para representá-lo nos assuntos técnicos, podendo para tanto solicitar alterações na configuração do serviço inicialmente contratado e receber comunicações da SIMPLEWEB.

ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS – Evento que marcará a disponibilidade dos serviços ao CLIENTE e o conseqüente início do ciclo de faturamento.

HOSPEDAGEM – Atividade técnica complexa que consiste na instalação e guarda de equipamentos eletrônicos próprios ou de terceiros e respectivos conteúdos, concentrados num mesmo ambiente (DATA CENTER), bem como na viabilização de acesso de tais equipamentos ao ambiente de rede, de modo a permitir a troca e o manuseio de dados mediante a utilização dos recursos de interligação proporcionados por agentes do setor.

PROPOSTA COMERCIAL – Apresentação em papel timbrado da SIMPLEWEB, devidamente numerada e datada, contendo a descrição dos serviços a serem prestados pela SIMPLEWEB ao CLIENTE e as condições comerciais ajustadas.

SOLICITAÇÃO ADICIONAL DE SERVIÇO(S) – Solicitação em formulário timbrado da SIMPLEWEB, simplificada, numerada e datada, através da qual o CLIENTE poderá incluir novos serviços no escopo da contratação inicial. A SOLICITAÇÃO ADICIONAL DE SERVIÇO(S) compõe a PROPOSTA COMERCIAL para todas e quaisquer condições estabelecidas no presente contrato, a partir da data de sua assinatura. Supre a assinatura do representante legal, a ativação dos serviços solicitados, com base em mensagens de correio eletrônico, sem oposição no prazo de 48 h (quarenta e oito horas) contados a partir da mesma.

03. OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1. Caberá à SIMPLEWEB:

3.1.1. Disponibilizar ao CLIENTE, para locação e fins diversos, os EQUIPAMENTOS DA SIMPLEWEB descritos na PROPOSTA COMERCIAL.

3.1.1.1. A SIMPLEWEB poderá, a seu exclusivo critério, disponibilizar equipamentos ao CLIENTE de qualidade, capacidade e tecnologia superior àqueles inicialmente descritos na PROPOSTA COMERCIAL.

3.1.2. Prestar os serviços dispostos neste instrumento, e na Proposta Comercial.

3.1.3. Definir, a seu exclusivo critério, a localização, dentro do DATA CENTER, do MÓDULO que abrigará os EQUIPAMENTOS DO CLIENTE e/ou os EQUIPAMENTOS DA SIMPLEWEB a serem disponibilizados ao CLIENTE no DATA CENTER.

3.2. Caberá ao CLIENTE:

3.2.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste instrumento, proceder conforme o disposto na Proposta Comercial e na Especificação do Serviço.

3.2.2. Manter sempre atualizados os dados do representante legal e do RESPONSÁVEL TÉCNICO, nos termos da Cláusula 7.3 deste instrumento.

3.2.3. Configurar, fiscalizar e manter – preventiva ou corretivamente – os EQUIPAMENTOS DO CLIENTE, bem como zelar pela sua correta instalação, atualização, reparação, compatibilidade e pelo seu bom funcionamento durante a vigência do presente Contrato; definir, compor, instalar, atualizar, alterar e/ou reinstalar o CONTEÚDO, por meio remoto ou pessoalmente no DATA CENTER, inclusive em caso de quedas, roubo, furto ou perda de dados ou de CONTEÚDO, invasões por terceiros e/ou problemas técnicos; obter, atualizar e manter em vigor todas as licenças de uso de software, referentes aos EQUIPAMENTOS DO CLIENTE e aquelas relacionadas ao CONTEÚDO, comprometendo-se a utilizá-los de forma adequada e em conformidade com as referidas licenças e com a lei.

3.2.4. Efetuar o transporte dos EQUIPAMENTOS DO CLIENTE até as dependências da SIMPLEWEB, por sua conta e risco exclusivos.

3.2.4.1. Os EQUIPAMENTOS DO CLIENTE deverão ser transportados acompanhados do competente documento fiscal, em que deverá constar a descrição detalhada dos itens, podendo ser recusados pela SIMPLEWEB, caso não atendam ao disposto neste item, sem quaisquer ônus para a mesma.

3.2.4.2. No ato do recebimento dos EQUIPAMENTOS DO CLIENTE, a SIMPLEWEB, após conferir o documento fiscal de remessa, assinará o mesmo. O referido documento será o único comprovante de remessa e/ou substituição dos EQUIPAMENTOS DO CLIENTE.

3.2.5. Utilizar os serviços prestados pela SIMPLEWEB na forma estabelecida no presente Contrato e nos termos da lei, comprometendo-se, ainda, a: (i) não praticar, por si ou terceiros, atos que violem a lei, a moral e os bons costumes, ou que sejam lesivos, afetem ou prejudiquem direitos de terceiros, inclusive usuários da internet, incluindo, mas não limitado a, leis de patente, direitos autorais e/ou propriedade intelectual; (ii) não veicular, por si ou terceiros, com ou sem fins lucrativos, CONTEÚDO ilegal, imoral ou anti-ético.

3.2.6. Configurar os EQUIPAMENTOS DO CLIENTE e/ou os EQUIPAMENTOS DA SIMPLEWEB disponibilizados ao CLIENTE, para operarem sempre de acordo com as especificações do fabricante, tais como voltagem adequada, consumo de energia e demais condições de operação.

3.2.7. Não interceptar ou monitorar qualquer material a partir das instalações da SIMPLEWEB que não esteja a ele expressamente endereçado.

3.2.8. Não transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, “worm”, spam, ou qualquer outro de natureza similar que a SIMPLEWEB, a seu exclusivo critério, verifique e julgue como estando em desacordo com sua política interna.

3.3 É vedado ao CLIENTE, por si, seu RESPONSÁVEL TÉCNICO, seus empregados, prepostos, credenciados ou terceiros, instalar, reorganizar, conectar, desconectar, remover, modificar ou reparar equipamentos sem a prévia e expressa aprovação da SIMPLEWEB.

3.4. São vedadas ao CLIENTE a revenda e a cessão gratuita dos serviços contratados junto à SIMPLEWEB, consoante o disposto neste instrumento, na Proposta Comercial, sem a autorização prévia e por escrito da SIMPLEWEB.

4. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE, MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E SEGURO DOS EQUIPAMENTOS DO CLIENTE

LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE

4.1 Eventual indenização devida por qualquer dos contratantes, independente da natureza, em nenhuma hipótese excederá o valor total pago pelos serviços correspondente aos 3 (três) meses que precederem eventual ocorrência de evento lesivo. Na hipótese do referido evento ocorrer antes de transcorridos 3 (três) meses de prestação dos serviços, o valor da indenização a ser paga por uma parte à outra estará limitado ao total pago pelos serviços até a data de ocorrência do referido
evento.

4.1.1 Reconhecem expressamente os contratantes que a limitação da responsabilidade conforme disciplinada no item 4.1. acima, decorre do mútuo interesse em manter os valores de eventual indenização devida por uma parte à outra em patamares proporcionais ao valor econômico do contrato.

4.2 A SIMPLEWEB estabelece, na Especificação de Serviço, níveis de serviço e respectivos descontos referentes à prestação dos serviços. Caso referidos níveis de serviço não sejam atingidos pela SIMPLEWEB, o CLIENTE fará jus exclusivamente aos descontos previstos na Especificação de Serviço, que terão natureza de indenização pré-fixada.

4.2.1 Na hipótese da SIMPLEWEB exceder o máximo de descontos previstos na Especificação de Serviço pertinentes a um determinado mês contratual, o CLIENTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o presente contrato, conforme o disposto na Cláusula 8.3.

4.3. A SIMPLEWEB não terá qualquer responsabilidade por falhas na prestação dos serviços ocasionadas, além de outras, por (i) caso fortuito ou eventos de força maior, tais como causas que estejam fora de sua capacidade de controle, incluindo ataques de vírus; eventos não previsíveis relacionados aos produtos, serviços e tecnologia utilizados pela SIMPLEWEB; (ii) imperícia, imprudência, condutas negligentes ou dolosas do CLIENTE; (iii) falhas ou vícios nos EQUIPAMENTOS DO CLIENTE e/ou irregularidades na respectiva operação pelo CLIENTE; (iv) falhas, problemas de compatibilidade ou vícios em produtos ou serviços contratados pelo CLIENTE junto a terceiros; (v) serviços por qualquer meio controlados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer; (vi) desapropriação, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer.

4.4. A SIMPLEWEB não tem a obrigação, tampouco a possibilidade jurídica ou material, de fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o CONTEÚDO ou os dados transmitidos ou armazenados pelo CLIENTE, por conseguinte, a SIMPLEWEB não tem qualquer responsabilidade sobre quaisquer veiculações, inclusive de caráter ilegal, imoral ou antiético, porventura realizadas pelo CLIENTE.

4.5. O CLIENTE assume toda e qualquer responsabilidade pelas operações de ecommerce e/ou e-business, assim entendidas as operações de venda e compra em meio virtual que impliquem transferência de informações confidenciais do CLIENTE e terceiros, tais como o número de cartão de crédito, códigos e senhas, entre outros, isentando a SIMPLEWEB de qualquer responsabilidade advinda das referidas operações.

4.6. As partes se obrigam, reciprocamente, pelos prejuízos que causarem uma à outra, bem como a terceiros, em face da ação ou omissão de seus respectivos empregados, prepostos e credenciados. Assim, os prejuízos eventualmente suportados pela parte inocente perante terceiros deverão ser reembolsados pela parte culpada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a notificação, sob pena de, não o fazendo, sujeitarem-se às medidas cabíveis, inclusive denunciação da lide, se for o caso.

4.7. Caso, no decorrer, ao final ou após o final do presente Contrato, sejam constatados danos nos servidores, equipamentos, MÓDULO, EQUIPAMENTOS DA SIMPLEWEB, DATA CENTER, etc., decorrentes da atuação do CLIENTE, a SIMPLEWEB solicitará previamente junto à pessoa de sua confiança a obtenção de três orçamentos, em empresas especializadas, para a reparação dos danos referidos. Após, notificará o CLIENTE para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, inicie os
reparos pelo orçamento menos oneroso, correndo as respectivas despesas por conta do CLIENTE.

4.7.1. Se o CLIENTE não iniciar as obras de reparação dentro do prazo estabelecido, a SIMPLEWEB poderá, a seu exclusivo critério, executar as obras às suas expensas e cobrará os respectivos valores pela via executiva, ou intentar a competente ação de obrigação de fazer.

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS

4.8. A SIMPLEWEB conduzirá manutenção programada de rotina do DATA CENTER. Nas hipóteses de manutenção programada de rotina os EQUIPAMENTOS DO CLIENTE e/ou os EQUIPAMENTOS DA SIMPLEWEB poderão ficar impossibilitados de transmitir e/ou receber dados pelo tempo necessário para a solução da situação e o CLIENTE poderá ficar impossibilitado de acessá-los, sem que isto gere qualquer responsabilidade para a SIMPLEWEB. O CLIENTE concorda, desde já, em cooperar com a SIMPLEWEB durante os períodos de manutenção programada de rotina. A SIMPLEWEB informará o CLIENTE, sobre a programação para a realização da manutenção programada de rotina, com antecedência de 15 dias, preferencialmente, e de no mínimo 48 horas para situações iminentes.

4.9 A SIMPLEWEB poderá efetuar manutenção emergencial a qualquer tempo, nessa hipótese os EQUIPAMENTOS DO CLIENTE e/ou os EQUIPAMENTOS DA SIMPLEWEB poderão ficar impossibilitados de transmitir e/ou receber dados pelo tempo necessário para a solução do evento e o CLIENTE poderá ficar impossibilitado de acessá-los, neste caso, o CLIENTE fará jus aos descontos previstos na Especificação de Serviço, em decorrência do descumprimento, pela SIMPLEWEB, nos níveis de serviço estabelecidos.

SEGURO DOS EQUIPAMENTOS DO CLIENTE

4.10 Salvo se diversamente acordado pelas Partes na PROPOSTA COMERCIAL, a SIMPLEWEB não será responsável pelo seguro dos EQUIPAMENTOS DO CLIENTE alocados nas dependências do DATA CENTER. Na hipótese de interesse pelo CLIENTE na contratação de seguro, a SIMPLEWEB poderá realizar a referida contratação, cabendo exclusivamente ao CLIENTE arcar com o ônus de tal seguro.

5. DO PRAZO, PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA

5.1. O presente contrato é celebrado para vigorar pelo prazo indicado na PROPOSTA COMERCIAL e/ou SOLICITAÇÃO ADICIONAL DE SERVIÇO(S), renovando-se automaticamente por iguais períodos, caso não haja manifestação de qualquer das partes, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período vigente. A PROPOSTA COMERCIAL e/ou a SOLICITAÇÃO ADICIONAL DE SERVIÇO(S), podem ter datas de assinatura distintas, valendo para cada qual os prazos contados conforme as assinaturas dos respectivos instrumentos, inclusive para fins de aplicação de penalidades.

5.2. A parte que der causa ao término do presente contrato, por antecipação em relação ao prazo contratualmente fixado/renovado, incorrerá no pagamento de multa, de natureza não compensatória, no montante abaixo indicado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. A redução das quantidades contratadas de um mesmo serviço – denominadas downgrade – implica rescisão contratual e enseja a aplicação de multa incidente sobre o valor correspondente à redução.

MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA

5.2.1 A multa prevista na cláusula anterior corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor mensal contratado pela prestação do serviço, multiplicado pelo número de meses remanescentes para o término do prazo contratual.

5.3. É de conhecimento do CLIENTE que o término antecipado de um serviço contratado, poderá implicar, por questões de ordem técnica ou financeira, a suspensão de outros(s) serviço(s), caso em que não poderá questionar o término dos demais, submetendo-se à respectiva multa.

5.4. A ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS será informada ao CLIENTE, que terá o prazo de 48h (quarenta e oito) horas úteis, a partir do envio da mensagem pela SIMPLEWEB, para manifestar-se sobre eventual falha ou defeito na ATIVAÇÀO DOS SERVIÇOS. Decorrido tal período, não havendo manifestação do CLIENTE, serão considerados plenamente ativados os serviços.
5.4.1. Na hipótese de tempestiva manifestação do CLIENTE sobre falhas ou defeitos na ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS, a SIMPLEWEB procederá às correções necessárias e informará o CLIENTE sobre a nova ativação, também por meio eletrônico, e marcará novo prazo de 48h (quarenta e oito horas) úteis para eventual manifestação sobre falha ou defeito na ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS.

5.4.2. A data da ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS marcará o termo inicial para fins de contagem do prazo do contrato bem como estabelecerá o início do ciclo de faturamento do CLIENTE. Na eventualidade de ativações parciais, determinadas por circunstâncias de qualquer natureza, serão considerados os valores e as datas correspondentes às mesmas para os fins de quaisquer cálculos e contagens de prazo. O mesmo ocorrerá para o caso de desativações parciais.

5.4.3 Caso a ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS não seja possível em razão do descumprimento, pelo CLIENTE, de qualquer obrigação a ele atribuída, ou por conduta que impeça o início dos serviços, incluindo, mas não se limitando à disponibilização de equipamentos que lhe caibam, a SIMPLEWEB enviará mensagem eletrônica ao RESPONSÁVEL TÉCNICO do CLIENTE para que sejam regularizadas as pendências em 48h (quarenta e oito) horas úteis. Decorrido tal período será iniciado o ciclo de faturamento do serviço contratado, bem como a contagem do prazo do contrato.

6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Além da Taxa de Instalação, o CLIENTE pagará à SIMPLEWEB a importância mensal total indicada na PROPOSTA COMERCIAL, valor esse a ser reajustado positivamente, de forma automática e imediata, a cada período de 12 (doze) meses, conforme a variação acumulada do IGPM (FGV).

6.2. Os valores devidos pelo CLIENTE por força deste contrato serão faturados para pagamento mensal na data prevista na PROPOSTA COMERCIAL, devendo a SIMPLEWEB encaminhar ao endereço do CLIENTE a fatura correspondente. Na eventualidade do não recebimento da fatura pelo CLIENTE até a data do vencimento, o mesmo deverá em até 02 (dois) úteis após o mesmo, no horário comercial – das 09:00 às 18:00 horas – dirigir-se ao endereço da SIMPLEWEB para realizar o pagamento, isento de encargos neste período.

6.2.1. As faturas deverão ser pagas à SIMPLEWEB em seu endereço constante deste contrato ou em outro endereço por ela indicado, nesta cidade, inclusive estabelecimentos bancários.

6.3. Caso a ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS ocorra após o primeiro dia e/ou terminada antes do último dia de determinado mês contratual, o preço correspondente aos serviços prestados naquele mês contratual será calculado: (i) pro rata die, no tocante aos componentes fixos do valor contratado e, (ii) conforme a demanda efetivamente utilizada pelo CLIENTE no que diz respeito aos componentes variáveis do valor contratado, podendo a SIMPLEWEB faturar ao CLIENTE por meio de cobrança autônoma ou juntamente com a cobrança mensal posterior ou anterior, conforme o caso.

6.4. O pagamento dos serviços contratados deverá ser efetuado na data indicada na PROPOSTA COMERCIAL, sendo que o atraso ou ausência do pagamento ora acordado implicará a incidência de multa e 2% (dois por cento), nas relações de consumo, observado o disposto no art. 52, § 1° do Código de Defesa do Consumidor, ou, nos demais casos e relações, de 10% (dez por cento) sobre a(s) parcela(s) em atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária conforme a
variação do IGPM-FGV, a serem calculados pro rata die sobre o montante da dívida, até a efetiva quitação do débito.

6.5. Caso o IGPM-FGV venha a ser extinto, será automaticamente aplicado o índice que legalmente o substitua. Em caso de sua extinção, ou da extinção de seus substitutos, será utilizado o índice então vigente que mais se aproxime da média dos índices adotados nos últimos doze meses.

6.6. O atraso no pagamento por período superior a 10 (dez) dias da data do respectivo vencimento, ensejará a suspensão da prestação dos serviços pela SIMPLEWEB até que o CLIENTE quite integralmente seu débito, incluindo os encargos contratuais incidentes, independente de prévia comunicação.

6.7. Nos preços indicados na PROPOSTA COMERCIAL estão incluídos os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços, a receita e/ou o faturamento. Se forem criados novos tributos, e ainda, se forem modificadas as alíquotas dos tributos atuais, ou se for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma forem majorados ou diminuídos os ônus da SIMPLEWEB, os valores da remuneração serão revisados, de modo a refletirem tais modificações, devendo a SIMPLEWEB ou o CLIENTE pagar, na fatura subseqüente, quaisquer diferenças decorrentes dessa alteração.

6.8. No preço acordado não está embutida qualquer previsão inflacionária, na suposição de que a economia permanecerá estável e, no que se refere aos insumos e equipamentos importados, de que o câmbio não sofrerá variações relevantes. Na hipótese de ocorrência de fatos ou atos que possam prejudicar o equilíbrio econômico do contrato, a SIMPLEWEB poderá reajustar os preços em vigor, de modo a evitar perdas de natureza econômica ou financeira.

6.8.1. Neste caso, a SIMPLEWEB deverá informar ao CLIENTE, por qualquer meio escrito, no mínimo 30 (trinta) dias antes do início da vigência, o novo valor dos serviços com as respectivas justificativas.

6.8.2. Na hipótese de discordância pelo CLIENTE, seja no tocante ao novo valor ou das justificativas para a elevação do preço, o CLIENTE deverá manifestar formalmente a sua discordância do novo preço, o que autorizará a SIMPLEWEB a resolver o presente contrato, isentas as partes de qualquer penalidade.

6.8.3. Em nenhuma hipótese a SIMPLEWEB será obrigada a subsidiar ou prestar os serviços por valor inferior ao de custo, principalmente se o desequilíbrio contratual resultar de evento posterior à assinatura deste Contrato e fora do controle das partes.

7. REPRESENTANTE LEGAL, SENHA DO CLIENTE E RESPONSÁVEL TÉCNICO

7.1. A SIMPLEWEB atribuirá ao CLIENTE, única e exclusivamente na pessoa do seu representante legal, uma senha inicial de caráter sigiloso, que deverá ser prontamente substituída pelo CLIENTE por outra senha de sua escolha. O CLIENTE, na pessoa de seu representante legal, será inteiramente responsável pela senha inicial e sucessivas substituições.

7.1.1. A SIMPLEWEB não incorrerá em qualquer responsabilidade na hipótese de má utilização, quebra de sigilo ou transferência da senha a outrem.

7.2. O CLIENTE, neste ato, confere poderes ao responsável técnico para praticar atos relacionados ao presente Contrato em nome e por conta do CLIENTE, inclusive para alterar a configuração do serviço inicialmente contratado, recomendar o ingresso de pessoal no DATA CENTER e receber comunicações da SIMPLEWEB (o “RESPONSÁVEL TÉCNICO”), contratando e distratando serviços.

7.3. O CLIENTE deverá informar a SIMPLEWEB, imediatamente sobre a ocorrência de qualquer substituição do representante legal e/ou RESPONSÁVEL TÉCNICO, bem como sobre qualquer mudança de seus dados constantes na PROPOSTA COMERCIAL.

8. RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. O presente Contrato estará resolvido de pleno direito, independentemente de quaisquer formalidades, notificações prévias, etc., e sem ônus para qualquer das Partes, nas seguintes hipóteses:

(a) declaração de falência ou insolvência civil de qualquer das Partes;

(b) caso seja determinada, pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer, a realização, no imóvel em que se encontra o DATA CENTER, de reparações que não possam ser executadas sem prejuízo da continuidade na prestação dos serviços ora contratados;

(c) em caso de desapropriação do imóvel em que se encontra o DATA CENTER, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer.

(d) por motivos de caso fortuito ou força maior que impossibilitem a continuidade na prestação do serviço.

8.2. O presente Contrato poderá ser rescindido pela SIMPLEWEB, a seu exclusivo critério e mediante simples notificação com efeitos imediatos ao CLIENTE, sem prejuízo da aplicação da multa contratual prevista, nas seguintes hipóteses:

(a) caso a SIMPLEWEB tenha conhecimento de que o CLIENTE está praticando qualquer ato em inobservância às obrigações assumidas na cláusula 3.2 do presente Contrato e seus subitens.

8.2.1. A critério da SIMPLEWEB, poderá ela, ao invés de enviar uma notificação com efeitos imediatos ao CLIENTE nas hipóteses previstas na Cláusula 8.2, notificá-lo, concedendo-lhe prazo determinado para a correção da irregularidade. Enquanto a correção da irregularidade é providenciada, a SIMPLEWEB reserva-se o direito de suspender a prestação dos serviços objeto do presente Contrato. Findo o prazo concedido e não sanada a irregularidade, o presente Contrato estará resolvido de pleno direito.

8.3. O presente Contrato poderá ser rescindido pelo CLIENTE, a seu exclusivo critério e mediante simples notificação com efeitos imediatos à SIMPLEWEB, na hipótese desta última, por evento de sua exclusiva e comprovada responsabilidade, reincidir, em um determinado mês contratual, no descumprimento dos níveis de serviço previstos na Especificação de Serviço, conforme o disposto na Cláusula 4.2 deste instrumento, após concedidos todos os descontos cabíveis naquele mesmo mês contratual.

8.3.1. A rescisão do Contrato na hipótese mencionada na Cláusula anterior dar-se-á sem ônus ou pagamento de verbas indenizatórias decorrentes da rescisão para qualquer das Partes.

8.4. Caso o CLIENTE deixe de pagar, total ou parcialmente, por 2 (dois) meses, consecutivos ou não, durante cada período do Contrato, o preço ajustado na PROPOSTA COMERCIAL, acrescido dos respectivos encargos, a SIMPLEWEB poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicado ao CLIENTE, que produzirá efeitos imediatos, sem prejuízo de outras medidas destinadas ao recebimento de seu crédito ou de danos sofridos.

8.5. Nos casos elencados nas Cláusulas 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4, a SIMPLEWEB poderá, a seu critério, desconectar o CLIENTE, seja através do desligamento/remoção de seus softwares, programas ou aplicativos, seja através da remoção/desinstalação dos QUIPAMENTOS DO CLIENTE e/ou EQUIPAMENTOS DA SIMPLEWEB, promovendo a desocupação do MÓDULO.

8.5.1. O inadimplemento por parte do CLIENTE autorizará a SIMPLEWEB a restringir o acesso físico do CLIENTE ao MÒDULO e, ainda, a manter a posse de qualquer EQUIPAMENTO DO CLIENTE alocado nas dependências do DATA CENTER, em garantia do pagamento de quaisquer valores devidos à SIMPLEWEB, inclusive no caso de descontinuidade do presente Contrato.

8.6. Nos casos de inadimplemento não expressamente previstos nas cláusulas anteriores, a Parte inocente deverá notificar a Parte faltosa para que, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da notificação, sane a irregularidade apontada. Caso a Parte faltosa não sane a irregularidade apontada no cumprimento do Contrato no prazo estabelecido, o presente Contrato estará automaticamente terminado ao final dos 10 (dez) dias referidos, sem prejuízo de a Parte inocente pleitear, em juízo, as perdas e danos que a rescisão lhe causou, ressalvada a limitação de responsabilidade estabelecida na cláusula 4 e subitens.

8.7. Findo este Contrato, por qualquer motivo, o CLIENTE, deverá quitar integralmente quaisquer valores devidos à SIMPLEWEB e ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, retirar os EQUIPAMENTOS DO CLIENTE localizados no DATA CENTER, às suas exclusivas expensas e responsabilidade, de forma a desocupar o MÓDULO e devolvê-lo nas mesmas perfeitas condições em que o recebeu, conforme os FORMULÁRIOS DE VISTORIA de entrada e saída.

8.7.1. Caso o CLIENTE não efetue a retirada dos EQUIPAMENTOS DO CLIENTE no prazo estabelecido na Cláusula 8.7, a SIMPLEWEB poderá, a seu exclusivo critério: (i) efetuar a consignação dos mesmos em juízo, (ii) remover e armazenar todo e qualquer equipamento para uma área de depósito à sua escolha, cabendo ao CLIENTE reembolsar a SIMPLEWEB das respectivas despesas; ou (iii) manter os EQUIPAMENTOS DO CLIENTE nas dependências da SIMPLEWEB , a fim de serem retirados pelo CLIENTE.

8.7.2. A entrega dos equipamentos do CLIENTE, pela SIMPLEWEB, a depositário, em razão da inércia ou recusa do CLIENTE em retirá-los, cessará toda e qualquer responsabilidade da SIMPLEWEB sobre os equipamentos, que deverão ser reclamados, junto ao depositário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data em que ingressarem na área de depósito.

8.7.3. A ausência da retirada dos EQUIPAMENTOS DO CLIENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data em que o CLIENTE for instado a fazê-lo caracterizará abandono dos EQUIPAMENTOS DO CLIENTE, nos termos do artigo 1.275, inciso III do Código Civil Brasileiro, podendo a SIMPLEWEB dispor dos mesmos a seu critério conforme o que estabelece o art. 1.263 do Código Civil Brasileiro.

9. CESSÃO

O presente Contrato não poderá ser cedido, subcontratado ou de qualquer forma transferido a terceiros pelo CLIENTE, total ou parcialmente, sem o consentimento prévio e por escrito da SIMPLEWEB. Não será considerada cessão a alienação de fundo de comércio ou participação societária, realizada pela SIMPLEWEB, pelo CLIENTE, ou por seus sócios, respectivamente, desde que sejam preservadas as bases operacionais (qualidade do produto ou serviço) e financeiras (solvabilidade e adimplência), formalizadas as alterações contratuais subjetivas necessárias, ainda que posteriormente, sem que a cessão reste condicionada a tanto, ou a qualquer autorização.

10. NOVAÇÃO

Qualquer tolerância no cumprimento do presente Contrato será entendida como mera liberalidade das Partes, e não como novação, que não se presumirá em nenhuma hipótese, configurando-se apenas por escrito e firmada por ambas as Partes.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A SIMPLEWEB não terá qualquer responsabilidade por mau uso ou má instalação de EQUIPAMENTOS DO CLIENTE realizados diretamente pelo CLIENTE ou por seus contratados.

11.2. A permanência dos EQUIPAMENTOS DO CLIENTE nas dependências da SIMPLEWEB não enseja qualquer encargo de depositária à SIMPLEWEB, contudo, a SIMPLEWEB compromete-se a zelar pela guarda e conservação dos referidos EQUIPAMENTOS alocados nas dependências do DATA CENTER.

11.3. As chaves/cartões eletrônicos que permitem o acesso aos MÓDULOS ficarão sob a posse da SIMPLEWEB, que poderá, a qualquer momento, ter acesso aos MÓDULOS, bem como aos EQUIPAMENTOS DO CLIENTE e/ou EQUIPAMENTOS DA SIMPLEWEB disponibilizados ao CLIENTE.

11.4. A SIMPLEWEB não terá qualquer relação empregatícia com as pessoas credenciadas pelo CLIENTE para ter acesso ao DATA CENTER, ficando, portanto, isenta de qualquer responsabilidade trabalhista ou previdenciária para tais credenciados. O CLIENTE não terá qualquer relação empregatícia com as pessoas contratadas pela SIMPLEWEB para a prestação dos serviços, ficando, portanto, isento de qualquer responsabilidade trabalhista ou previdenciária em relação aos funcionários e prepostos da SIMPLEWEB.

11.5. Excetuadas as hipóteses em que as partes dispuserem de modo diverso, quaisquer notificações, avisos ou outras comunicações exigidas por esse Contrato serão feitas comprovadamente por escrito e serão consideradas como tendo sido recebidas na data do efetivo recebimento, comprovado por qualquer meio, inclusive eletrônico. Ressalte-se, desde já, que qualquer SOLICITAÇÃO ADICIONAL DE SERVIÇOS(S) só poderá ser realizada por meios eletrônicos até o limite de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), salvo dispensa das partes, expressa ou tácita, valor este reajustado pelo IGPM da FGV acumulado a cada período de 12 (doze) meses contados da data da adesão a este contrato.

11.5.1 Considera-se notificação por escrito aquela que for feita de uma parte à outra nos endereços, números de fac-símile ou endereços eletrônicos fornecidos previamente pelos representantes legais das partes. Os documentos eletrônicos valem para todos os fins, inclusive como meios de prova.

11.6. O conteúdo deste Contrato e de seus Apêndices e todos e demais documentos relacionados ao presente Contrato e informações reveladas em relação ao presente Contrato são de natureza confidencial e nenhuma das Partes poderá fornecer ou divulgar esta informação confidencial a quaisquer terceiros não autorizados. A obrigação de confidencialidade permanecerá em vigor durante a vigência do presente Contrato e no prazo de 6 (seis) meses após o respectivo término, ressalvado porém à SIMPLEWEB o direito de fazer veicular em seu material publicitário e promocional a divulgação do nome empresarial, marcas e demais sinais distintivos do CLIENTE,
independentemente de prévia autorização.

11.6.1 Para fins do disposto neste Contrato, não terão natureza confidencial: (i) as informações que estejam normalmente disponíveis ao público de outra forma que não como resultado de divulgação e violação da confidencialidade deste Contrato; (ii) as informações que estejam disponíveis para aquela Parte, de forma não sigilosa, através de uma fonte independente; (iii) informações que tenham sido obtidas ou desenvolvidas de modo independente por aquela Parte sem a violação deste Contrato; (iv) informações que devam ser prestadas à autoridade governamental ou judicial, de
acordo com a lei aplicável.

11.7. O presente Contrato constitui título executivo extrajudicial e é dotado de força executiva, nos termos do que dispõe o art. 585, II, do Código de Processo Civil.

11.8. Objetivando celeridade na implantação de alterações nos serviços, a SIMPLEWEB poderá aceitar as solicitações ou propostas encaminhadas pelo CLIENTE por meio da PAINEL DE CONTROLE ou fac-símile. O acolhimento de eventual proposta ou solicitação, pela SIMPLEWEB, mesmo que efetuada em meio digital, obrigará o proponente de maneira que prestados os serviços solicitados, não aproveitará ao CLIENTE a escusa de pendência da assinatura do respectivo termo
aditivo ou nova contratação para descumprimento da proposta, suprindo a ausência de assinatura “de próprio punho” aquela realizada por meio de senha, não podendo ser alegada a utilização da mesma por terceiros, devido a sua pessoalidade e intransferibilidade, para o fim de se escusar ao cumprimento deste contrato.

12. FORO E LEI APLICÁVEL

12.1. O presente Contrato foi elaborado e é regido pelas leis em vigor na República Federativa do Brasil.

12.2. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, RJ para a solução de quaisquer pendências oriundas do presente Contrato, por mais privilegiado que qualquer outro possa ser.

 




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